CGOB e mandato do biometano: a regulamentação da Lei Combustível do Futuro

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A transição energética no Brasil avança para uma nova fase. Mais do que discutir potencial, o setor de biometano passa a operar com regras, instrumentos e diretrizes concretas.

Com a recente publicação das Resoluções ANP nº 995/2026 e nº 996/2026, que regulamentam o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, o país dá um passo importante na estruturação de um mercado regulado, com base em metas, certificação e previsibilidade.

Para compreender os impactos dessa regulamentação e os seus desdobramentos práticos, Leidiane Mariani aprofunda o tema no episódio #54 do Podcast Amplum Biogás, com Pietro Mendes, Diretor da ANP e um dos protagonistas desse processo.

Confira o episódio completo, disponível no YouTube e no Spotify.

Regulamentação como base para o desenvolvimento do mercado

O desenvolvimento do biometano no Brasil sempre esteve associado ao seu grande potencial técnico. No entanto, o potencial, por si só, não estrutura um mercado.

A aprovação da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei Combustível do Futuro, cria um novo ambiente, no qual passam a existir metas de descarbonização para o setor de gás natural, um sistema estruturado de certificação e regras claras para a operacionalização desse mercado.

Esse avanço representa uma mudança de patamar. A partir dessa política, o biometano deixa de ser apenas uma alternativa energética promissora e passa a integrar, de forma estruturada, a política energética nacional.

Nesse contexto, a previsibilidade ganha protagonismo. Ao estabelecer regras e instrumentos, a regulação reduz incertezas e cria condições mais favoráveis para a tomada de decisão por parte de investidores e agentes de mercado.

CGOB: mais do que um certificado, um instrumento de mercado

Um dos principais avanços da regulamentação é a criação do Certificado de Garantia de Origem do Biometano, o CGOB.

O modelo adotado pelo Brasil se diferencia ao permitir a separação entre a molécula do biometano e seu atributo ambiental. Isso viabiliza a comercialização do benefício ambiental independentemente da entrega física do gás, superando uma das principais limitações logísticas de um mercado com produção descentralizada.

Mais do que um instrumento técnico, o CGOB cumpre um papel estruturante ao trazer transparência e rastreabilidade para o mercado.

Pietro Mendes – Diretor ANP. (Foto Ricardo Botelho/MME)

Como destacado por Pietro Mendes no episódio:

“O biometano tem o certificado de origem atestado por uma agência reguladora, pelo poder público, em que você tem certeza de que ele foi produzido de uma origem renovável.”

Essa rastreabilidade não apenas assegura a integridade do sistema, como também fortalece a confiança dos agentes e viabiliza a valorização do atributo ambiental.

Mandato do biometano: criação de demanda e sinal econômico

Outro elemento central da regulamentação é o mandato de biometano.

Inspirado em políticas já consolidadas no país, o modelo estabelece uma demanda obrigatória associada ao mercado de gás natural, criando um mecanismo direto de estímulo ao consumo.

Todavida, essa escolha tem implicações estratégicas relevantes. Ao criar demanda regulada, o mandato reduz riscos associados à comercialização do biometano, aumenta a previsibilidade do mercado e contribui para viabilizar novos investimentos.

Ao mesmo tempo, a regulamentação brasileira adota uma abordagem que prioriza flexibilidade e desenvolvimento gradual do mercado.

A respeito disso, Pietro Mendes destaca:

“Nossa ideia, nesse momento, é dar a transparência e deixar o mercado funcionar para ver como as relações vão se estabelecer.”

Essa visão reforça uma lógica importante: ao invés de impor restrições antecipadas, a regulamentação cria as condições necessárias para que o próprio mercado desenvolva suas dinâmicas, inclusive na formação de preços e diferenciação de produtos.

Um mercado em construção: desafios e oportunidades

Apesar dos avanços regulatórios, este mercado de biometano ainda está em fase de regulamentação.

Por isso, a implementação do sistema envolve etapas operacionais relevantes, como a estruturação da emissão de certificados, a atuação de agentes certificadores e a consolidação das plataformas de registro e negociação.

Aspectos como a definição de metas , a interação com outros instrumentos e a evolução regulatória ainda deverão ser ajustados ao longo do tempo.

Esse cenário é característico de mercados em formação, exige acompanhamento contínuo, aprendizado e adaptação.

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Biometano na transição energética brasileira

O biometano ocupa uma posição estratégica por sua capacidade de conectar diferentes agendas.

Sendo assim, além de contribuir para a descarbonização do setor energético, ele está diretamente ligado à gestão de resíduos, à segurança energética e ao desenvolvimento regional.

Sua aplicação vai além da substituição dos combustíveis fósseis, abrangendo usos no transporte, na indústria e em diferentes cadeias produtivas.

Esse caráter multifuncional amplia seu potencial e reforça seu papel na construção de uma matriz energética mais sustentável e descentralizada.

Conectar regulação, mercado e investimento

O episódio #54 do Podcast Amplum Biogás reforça que a regulamentação do mandato do biometano e a criação do CGOB representa o início de uma nova etapa para o setorestabelecendo as bases para um mercado que agora depende da atuação coordenada entre agentes públicos e privados.

Todavia, mais do que tecnologia, o avanço do biometano requer um ambiente regulatório estável, instrumentos eficientes e capacidade de execução.

Nesse contexto, compreender a regulação deixa de ser apenas um diferencial e passa a ser um elemento decisivo para todos os envolvidos no setor.

Escute o episódio completo do Podcast Amplum Biogás em nossos canais oficiais no YouTube e Spotify.

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